Proteção veicular ou seguro auto? O que mudou em cada após nova lei

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Na hora de proteger o carro contra furtos, roubos ou acidentes, motoristas têm duas opções principais: contratar um seguro auto tradicional ou optar pela proteção veicular, oferecida por cooperativas ou associações. Apesar de semelhantes, há diferenças importantes entre os dois modelos, especialmente em termos de garantias, preços e regulação.

Até recentemente, a proteção veicular era considerada ilegal pela Justiça, e relatos de problemas eram comuns. Uma lei federal aprovada em janeiro mudou isso, e as seguradoras têm concorrência mais forte do que nunca.

Está na dúvida se a proteção veicular é para você? O guia abaixo ajudará na sua decisão.

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Seguro auto ou proteção veicular

O seguro automotivo tradicional é oferecido por empresas que buscam lucrar com o serviço. Dessa forma, busca-se cobrar valores dos clientes que sejam maiores do que o gasto previsto com indenizações.

Caso o azar prevaleça, entretanto, as seguradoras são obrigadas a arcar com o prejuízo, com prazos e deveres bem estabelecidos na Lei.

A proteção veicular, por outro lado, é oferecida por cooperativas ou associações, que não podem lucrar. Dessa forma, se torna possível oferecer preços mais baixos.

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Foto: Cecilia Pederzoli | TJMG

Proteção veicular é ilegal?

Até 2024, associações e cooperativas de proteção veicular não eram regulamentados pela Susep — a Superintendência de Seguros Privados do Ministério da Fazenda —, que tutela as seguradoras tradicionais há bom tempo.

Dessa forma, a oferta do serviço era ilegal e, no entendimento da Susep e do STJ, as associações realizavam papel disfarçado de seguradoras, sem cumprirem as mesmas regras.

Além da concorrência desleal, a falta de controle também dificultava a vida do cliente que se sentisse lesado pelo serviço. Também não havia qualquer regra para a formação do fundo de reserva, de modo que, frequentemente, associações iam à falência e deixavam de honrar seus compromissos.

Isso mudou em janeiro de 2025, com a sanção da Lei Complementar nº 213/2025: a norma federal definiu o termo “grupos de proteção patrimonial mutualista” (GPPM) como o nome técnico das associações e cooperativas que oferecem o serviço.

Mais importante ainda, o texto obriga as GPPMs a cumprirem normas da Susep, de maneira semelhante às concorrentes.

Quais os direitos e deveres na proteção veicular?

No dia 17 de julho, termina o prazo para que todas as associações e cooperativas se cadastram junto à Susep. Quem não o fizer, deixa claro a União, deverá suspender suas atividades.

Entre outras regras, a lei obriga a criação de uma empresa independente das associações, dedicada exclusivamente à gestão do dinheiro do rateio. Essa empresa deverá prestar contas regularmente, e tem obrigação de manter reservas financeiras compatíveis com os riscos assumidos.

Se faltar liquidez ou solvência, agora há como checar a influência de improbidade administrativa no problema. A depender do caso, os gestores poderão responder por crime contra a economia popular

Qual vale mais a pena?

homem utiliza telefone após acidente batida de carro
Foto: Shutterstock

Segundo Tim Graciano, corretor de seguros em Minas Gerais, há expectativa de os preços da proteção veicular se aproximem do que é oferecido pelas seguradoras.

“De um lado, há muito mais segurança para os clientes. Do outro, a operação das cooperativas ficará mais onerosa”, explica. Mesmo assim, acredita Graciano, o saldo ficou positivo: “quem tem preços bons sem fazer loucuras poderá usar a regulamentação como garantia para o consumidor”.

O que considerar antes de escolher?

Ao decidir entre proteção veicular e seguro auto tradicional, o motorista precisa analisar diferentes aspectos:

Valores: seguradoras têm um modelo bem estabelecido, no qual o dono paga uma apólice anual que varia conforme o carro, mas costuma ficar entre R$ 2.500 e R$ 7.000.

Em caso de sinistros, é necessário um pagamento adicional, a chamada franquia, que gira em torno dos R$ 2.000. Em alguns casos, é possível baratear a apólice assumindo o risco de uma franquia maior.

A proteção veicular, por outro lado, consiste um valor mensal normalmente entre R$ 150 e R$ 500, conforme o automóvel. Ainda pode ser cobrada uma taxa de adesão, que servirá para o fundo de reserva.

Carro antigo ou histórico de acidentes

Quem tem veículo antigo ou já se envolveu em acidentes no passado pode ter dificuldade ao contratar um seguro tradicional. Esse perfil é aproveitado pelas cooperativas e associações, que oferecem planos especiais de proteção.

Por outro lado, a lei complementar deixa claro que a proteção veicular não se equipara ao seguro do carro no sentido estrito, por mais que, na prática, possam ser a mesma coisa. Isso significa que motoristas profissionais, quem viaja ao exterior de carro ou quem, por qualquer motivo, precisa de um automóvel segurado não pode usar a proteção veicular para esse fim.

Outro caso em que as seguradoras levam vantagem é no caso de veículos de alto valor e coberturas que envolvam danos a terceiros.

Isso acontece porque, dado o risco de um custo altíssimo de indenização, muitas associações simplesmente não têm dinheiro no fundo de reserva para atender às garantias exigidas por lei.

Garantia de indenização

Ao contrário da franquia do seguro auto (que tem valor fixo), o grupo de proteção veicular pode definir uma porcentagem que o dono pagará do sinistro, chamado de cota de participação.

Uma cota de participação elevada barateia a contribuição mensal. Por outro lado, um associado que tenha cota de 20% pode ser obrigado a desembolsar R$ 10.000 em um acidente que gerou R$ 50.000 em prejuízo, por exemplo.

O termo “associado”, inclusive, não é à toa: quem adere à proteção veicular não é cliente, mas associado ou cooperado, com obrigações maiores.

“Espera-se que as regras sejam mais bem definidas com o passar do tempo. Agora, a dica que dou é conferir, no site da Susep, se a associação/cooperativa está regularizada e analisar bem os termos do contrato, considerando que tudo que está ali pode acontecer um dia”, completa Tim Graciano.

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